Os Planos de Saúde foram feitos para cuidar de pessoas.
Entretanto, é possível contratar de 2 formas:
Pessoa Jurídica (Empresarial): Onde é possível contratar para os sócios e funcionários da empresa, podendo incluir também seus dependentes. É também a modalidade mais indicada para famílias de pelo menos 2 pessoas, pois os valores são consideravelmente menores, basta que pelo menos um membro da família faça parte de algum CNPJ, seja como sócio ou funcionário.
Pessoa Física (Individual ou Familiar): Contratação para apenas 1 pessoa ou para famílias sem vínculo ou sem possibilidade de utilizar um CNPJ. Em sua maioria, os planos pessoa física são feitos através de administradoras de benefícios por entidades de classe profissionais ou estudantis, mais conhecidos como Coletivos por Adesão.
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